De acordo com as Normas em vigor toda “embarcação motorizada” tem que ser inscrita na Marinha num prazo máximo de 15 dias a contar da data de emissão da nota fiscal (no caso de embarcação nova) ou do documento de transferência (no caso de embarcação usada).

Realizamos todo tipo de serviço de despachante náutico perante à Capitania dos Portos, conforme abaixo:

•  Inscrições de embarcações novas
•  Transferências de propriedade
•  Alteração de dados (troca de nome, motor, etc…)
•  Segunda via de documentos de embarcações
•  Inscrição para prova de Habilitações de Amadores
•  Renovação de Carteiras de Amadores Vencidas
•  Segunda via de Carteiras de Amadores
•  Outros serviços

Solicite um orçamento sem compromisso.

Despachante Náutico

Devidamente credenciada pela Marinha do Brasil, levando ao conhecimento do público a importância de manter sua embarcação em bom estado de conservação, a navegar de forma segura e respeitando as leis e regras de navegação, como também lembrando a importância de manter os documentos náuticos devidamente registrados e atualizados junto a Agência, Delegacia ou Capitania de sua Jurisdição. Realizamos todos os processos de documentos de embarcações de esporte e recreio, pesca, dentre outras atividades:
  • - Inscrições de Barcos, Lanchas e Jet Skis
  • - Transferência de Propriedade e Jurisdição
  • - 2ª via de documentos
  • - Renovação de Carteira de CHA (Carteira de Habilitação de Amador)
  • - Agregação de Motonauta
  • - CHA por Correspondência ou Equivalência
Oferecemos também o serviço de inscrição/renovação de documentação para Flutuantes, Trapiches, Marinas, Garagem Náutica, Escola Náutica, Dragas, Balsas, etc...
Toda embarcação motorizada dever ser inscrita na Marinha, o prazo para inscrição é de 15 dias após a emissão da nota fiscal ou da data que consta no recibo de compra e venda, após este prazo a embarcação ainda pode ser inscrita, mas fica o seu proprietário sujeito a multa.
  •  Inscrição de embarcação - Comprou uma embarcação (barco, lancha, veleiro, jet-ski, etc...) e a mesma possui motor? Você tem que inscreve-la na Marinha. O prazo previsto pelas normas vigentes é de 15 dias após a emissão da nota fiscal e declaração do fabricante. Após este prazo a embarcação pode ser inscrita normalmente, mas estará o proprietário sujeito a multa.
  •  Transferência de propriedade - Comprou uma embarcação usada já inscrita na Marinha? Você tem que fazer a transferência de propriedade na Marinha. O prazo previsto pelas normas vigentes é de 15 dias contados a partir da data do recibo de compra e venda. Após este prazo a embarcação pode ser transferida normalmente, mas estará o novo proprietário sujeito a multa.
  •  Transferência de jurisdição - Comprou uma embarcação usada já inscrita na Marinha, mas de outra jurisdição. Você tem que fazer a transferência de propriedade e jurisdição na Marinha. O prazo previsto pelas normas vigentes é de 15 dias contados a partir da data do recibo de compra e venda. Após este prazo a embarcação pode ser transferida normalmente, mas estará sujeita a multa.
  •  2° via - Perdeu o documento de sua embarcação? Você deve solicitar a 2° via do documento.
  •  Renovação (TIE/TIEM vencido) - Seu documento venceu? Você deve solicitar a renovação do documento. O documento de embarcação tem validade de 5 anos.
  •  Alteração de dados - Você fez qualquer alteração na embarcação, reformou, trocou de motor e alterou o tamanho (na alteração de tamanho precisa o laudo de um engenheiro naval) Então deve solicitar a alteração de dados. Neste caso deve comprovar documentalmente as alterações feitas.
• Cópia autenticada do rg e atestado médico ou cópia autenticada da cnh ou cnh digital sem autenticar (verifique sua validade).
• Copia autenticada do comprovante de residência com cep* de no máximo 90 dias, a nome do interessado, (luz, agua, gas, telefone) ou declaração de endereço (download aqui).
• Procuração autenticada (download aqui).
• Tie e tiem original ou na 2° via por perdeda ou roubo da documentação, boletim de ocorrencia.
• Fotos da embarcação.
• Cópia autenticada do rg e atestado médico ou cópia autenticada da cnh ou cnh digital sem autenticar (verifique sua validade).
• Copia autenticada do comprovante de residência com cep* de no máximo 90 dias, a nome do interessado, (luz, agua, gas, telefone) ou declaração de endereço (download aqui).
• Procuração autenticada (download aqui).
• Tie e tiem original ou na 2° via por perdeda ou roubo da documentação, boletim de ocorrencia.
• Fotos da embarcação.

(47)   3369-4445
(47) 98408-0165
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